TJSP - 1015258-80.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015258-80.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Preciosa Aparecida de Lima - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por PRECIOSA APARECIDA DE LIMA contra CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO), , o que faço para:1) MANTER A LIMINAR para a imediata cessação dos descontos das prestações no benefício previdenciário da parte autora; 2) DECLARAR inexistente o débito referido na inicial; 2) CONDENAR a parte requerida na restituição dos valores indevidamente descontados da autora, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, estes desde a data da citação e limitados à Taxa SELIC, nos termos do art. 406; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios, também desde esta data, estes últimos limitados à Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do C.C ; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas, despesas e honorários ao advogado do autor, verba esta que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
CONSIDERANDO QUE SÃO DA ORDEM DE MILHARES, SENÃO MILHÕES, AS AÇÕES DO TIPO, DEMONSTRANDO QUE ESTÃO SENDO CRIADAS ASSOCIAÇÕES/CENTROS/SINDICATOS FALSOS TÃO-SOMENTE PARA LESAR APOSENTADOS INOCENTES, COM A ANUÊNCIA/FACILITAÇÃO/INAÇÃO/COLABORAÇÃO DO INSS E DEMAIS PODERES PÚBLICOS, DESDE JÁ, ENCAMINHEM-SE CÓPIA INTEGRAL DA PRESENTE AÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE DIREITO.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP) -
04/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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