TJSP - 1006968-60.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006968-60.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Três Irmãos Soluções Em Logística e Abastecimento Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MARCELO TANURE CORREA (OAB 88051/RJ), LETÍCIA TOMÉ DA SILVA (OAB 211954/RJ) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:22
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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