TJSP - 1000246-64.2024.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000246-64.2024.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Elaine Mari de Souza - (Obs.: Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da sentença pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95 e Artigo 7 da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O preparo, sob pena de deserção, caso não seja(m) a(s) parte(s) recorrente(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Itens (1), (2):GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6.
Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas porGuiaFEDTJ(Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento medianteGRD.) - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP) -
29/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000246-64.2024.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Elaine Mari de Souza - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o período laborado pela autora durante a vigência do plano de enfrentamento ao coronavírus (de 28/05/2020 a 31/12/2021), para todos os fins de direito, em especial, para fins de concessão de benefícios decorrentes do tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio etc.).
Em consequência, condeno o réu ao pagamento das diferenças dos adicionais por tempo de serviço não pagos incidentes sobre o salário base.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E e acrescidos de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por aplicação integrativa do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2009).
Com o trânsito em julgado e, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/04/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 09:37
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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