TJSP - 1043772-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043772-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério da Silva Botelho - Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.a - - Kuack Media Brasil Distribuição de Mídia Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), RAPHAEL DE BARROS COELHO (OAB 24809/ES), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:27
Decisão Determinação
-
19/08/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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