TJSP - 1130288-73.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:12
Prazo
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22/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1130288-73.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Almeida de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso do autor para lhe NEGAR PROVIMENTO.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O AUTOR NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE JUNTAR PROCURAÇÃO DATADA E COM FIRMA RECONHECIDA, RESULTANDO NA EXTINÇÃO DO FEITO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: AFERIR A NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO CONFORME EXIGIDO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO FOI CONSIDERADA REGULAR E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 139, III, DO CPC, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE NA DECISÃO DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO É REGULAR E NECESSÁRIA PARA A CONTINUIDADE DO PROCESSO. 2.
A SENTENÇA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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20/08/2025 17:32
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:30
Não-Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 12:12
Ato ordinatório
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29/07/2025 11:08
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 10:03
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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03/07/2025 23:40
Despacho À Mesa
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16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 12:42
Despacho
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08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 15:56
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
17/02/2025 13:38
Processo Cadastrado
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17/02/2025 09:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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