TJSP - 1001489-62.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001489-62.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Samuel Silva dos Passos - 1.
Trata-se de ação Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por SAMUEL SILVA DOS PASSOS contra BANCO DO BRASIL S/A. 2.
Pela decisão de fls. 24, regularmente publicada (fls. 25), houve o indeferimento dos benefícios da gratuidade processual, com determinação para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob cominação expressa de extinção do processo. 3.
Sobreveio certidão cartorária (fls. 27) atestando o decurso do prazo fixado pela decisão de fls. 24 sem recolhimento da taxa judiciária, bem como o decurso do prazo recursal. É o relatório. 4.
Impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual necessário ao seu desenvolvimento válido e regular. 5.
O descumprimento da decisão de fls. 24, coberta pela preclusão (certidão cartorária expedida a fls. 27), enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido. 6.
Pelo exposto, julgo extinto o processo por ausência de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 431857/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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