TJSP - 1000974-31.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000974-31.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rodrigo Torres Laecio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, Rodrigo Torres Laécio, a quantia de R$ 16.698,44 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente às diferenças da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE), no período de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela se tornou devida.
Os juros de mora devem incidir a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, conforme Tema Repetitivo 1.133 do STJ, calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09.
A partir de 09/12/2021, para correção e juros, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), JEFERSON PEREIRA DE NOVAIS (OAB 518424/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:12
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:17
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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