TJSP - 1007305-63.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007305-63.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Limeira - BANCO BMG S/A - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade do contrato nº 52714433 (fls. 138); B) CONDENAR o requerido a pagar ao requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento.
Desde já, autorizo a realização de compensação entre o valor que será pago a título de restituição em dobro e o quantum eventualmente creditado em favor do requerente; e C) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no valor de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 26 de agosto de 2025. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:56
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018977-48.2021.8.26.0602
Eduardo de Almeida
SAAE Sorocaba - Servico Aut. de Agua e E...
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2018 11:04
Processo nº 1003575-96.2023.8.26.0291
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Thainan Silva Pires Veiga
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2023 10:10
Processo nº 1147164-06.2024.8.26.0100
Asgard Administracao de Bens Proprios e ...
Carolina Abreu da Paixao Guerreiro
Advogado: Alan de Oliveira Silva Shilinkert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 07:28
Processo nº 1009698-23.2024.8.26.0438
Sonia Maria Alves de Freitas
Itau Unibanco SA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 16:37
Processo nº 1009698-23.2024.8.26.0438
Sonia Maria Alves de Freitas
Itau Unibanco S/A
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:09