TJSP - 1000192-02.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000192-02.2025.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros SA -
Vistos.
O juiz deve fixar ou conceder prazos razoáveis nos autos, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando as condições reais da parte para cumprir a determinação judicial, evitando impor prazos que sejam excessivamente curtos ou longos sem justificativa.
Prazo excessivamente longo pode prejudicar a celeridade processual, um dos princípios fundamentais previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil (CPC), que impõe que o processo deve ser conduzido com duração razoável.
Se a parte entenda que o prazo concedido é inadequado (curto ou longo demais), pode requerer ao juiz a revisão do prazo, fundamentando sua solicitação com argumentos práticos e jurídicos.
No caso concreto, o prazo requerido pela parte para efetuar manifestação nos autos e o impulsar para que chegue a bom termo se mostra excessivamente extenso.
Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, consignando que poderá ser alongado, se comprovado motivo justo.
Caso silente, providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:02
Ato ordinatório
-
23/07/2025 05:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 08:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:11
Ato ordinatório
-
28/03/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061119-02.2024.8.26.0002
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Thawany Keniata Mendonca Lui
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 11:50
Processo nº 1001300-93.2024.8.26.0145
Marcos Roberto Gomes Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Cristina Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 14:42
Processo nº 1109348-90.2024.8.26.0002
Rodrigo Amarante dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:25
Processo nº 0036139-39.2023.8.26.0100
Milene Calixto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcio Calixto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 19:34
Processo nº 1047001-32.2022.8.26.0506
Fernando Rodrigo Goncalves
Waldemar Goncalves
Advogado: Pedro Marques Ferreira Assad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 11:14