TJSP - 1034090-35.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034090-35.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Rocha - Thiago Victor Afonso e outro - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:37
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
23/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 05:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 06:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:09
Juntada de Mandado
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18/08/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 06:20
Suspensão do Prazo
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08/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 13:27
Expedição de Carta.
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21/07/2023 13:24
Expedição de Carta.
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21/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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