TJSP - 1022859-98.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022859-98.2025.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jonatas Vieira Leite -
Vistos.
Conforme a certidão de óbito de fls. 9, o falecido residia em endereço cuja jurisdição pertence à Comarca de Bebedouro-SP (fls. 9).
O Foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para o inventário, conforme a legislação vigente (artigo 1.796, do Código Civil, artigo 48, caput, do Código de Processo Civil e Provimento da CG nº 30, de 1/9/1999).
Trata-se de competência absoluta.
Flexibilizar a regra permitiria, inclusive, a propositura de inventários em diferentes Foros, Comarcas, ou mesmo Estados, gerando insegurança jurídica e, eventualmente, decisões conflitantes.
Sem outros elementos, deve ser levado em consideração o teor da certidão de óbito, documento público, que teria que ser retificado para que a ação aqui prosseguisse.
Redistribua-se, pois, os presentes autos a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Bebedouro-SP, com nossas homenagens.
Entendendo o respeitável juízo por suscitar conflito negativo de competência, a presente decisão servirá como informações.
Int. - ADV: ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 57648/SP) -
27/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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