TJSP - 1003946-17.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:04
Prazo
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22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003946-17.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lorival Garcelli de Borba - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINARES: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
INOCORRÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SÚMULA Nº 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA.
NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA.
ENCARGOS QUE NÃO ULTRAPASSAM OS LIMITES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRESS VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS IMPÕE LIMITAÇÃO DE JUROS, NÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL CET.
NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 702 - 7º andar -
19/08/2025 17:00
Acórdão registrado
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19/08/2025 16:33
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:30
Não-Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 12:09
Ato ordinatório
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29/07/2025 10:11
Inclusão em Pauta
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07/07/2025 09:23
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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06/07/2025 20:48
Despacho À Mesa
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23/06/2025 15:19
Prazo - Controle - Intimação JV
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 16:03
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/03/2025 11:16
Processo Cadastrado
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27/03/2025 09:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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