TJSP - 1010358-27.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010358-27.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aiko Tasaki - Defiro através do INFOJUD requisição de DIRPF/DIRPJ à RFB.
Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc.
I; Prov.
CG 21/2018).
Defiro através do RENAJUD a requisição de propriedade de veículos em nome da parte executada.
Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel.
Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Lucia Alves Barroso; Valor atualizado: R$40.997,19 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. - ADV: AQUILÁS ANTONIO SCARCELI (OAB 73473/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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24/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
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22/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:23
Decisão Determinação
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15/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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