TJSP - 1003811-55.2025.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003811-55.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Adriano Eduardo -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (deverá ser apresentado o "Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos" - CCS); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082209-29.2025.8.26.0100
Otica Summer Vision LTDA
Hugo Tavares de Almeida Filho
Advogado: Angelica Tatiane Reis Velazquez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 01:00
Processo nº 1009113-06.2024.8.26.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Maria Aparecida Braga Benevides Mercado
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 12:48
Processo nº 1024281-51.2024.8.26.0005
Nicolly de Lima Machado
Senffnet LTDA
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 13:06
Processo nº 1034254-57.2025.8.26.0114
Anderson Kuhl de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Zequine Madrid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:45
Processo nº 4000756-16.2025.8.26.0405
Jose Reis da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00