TJSP - 1019841-08.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019841-08.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Fatima Lima Hernandes - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Vistos em saneador.
Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º do CPC.
Não há disposição para conciliação neste momento processual.
As partes são aparentemente legítimas e devidamente representadas, reportando-me ao quanto decidido a p. 124, sem manifestação de inconformismo recursal.
Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato.
Não há outras questões processuais pendentes.
Há controvérsia quanto a responsabilidade da ré pela poda e galhos deixados sob a via pública, sem sinalização e nexo com o acidente descrito na inicial; extensão e ocorrência de danos indenizáveis.
O ônus da prova seguirá o disposto no art. 373, I e II do CPC, não havendo espaço para inversão, até porque os fatos controvertidos poderão ser demonstrados, sem excepcional dificuldade, por quem os alega.
Defiro a produção de prova documental e testemunhal, relegando para momento posterior, se assim ainda o exigir o contraditório, eventual prova pericial até porque não se questiona, especificamente, o fato da autora ter suportado lesões corporais em razão do evento.
Designo audiência de instrução e julgamento para 23.09.2025 às 15h00.
Assino o prazo comum de 05 dias, contados da intimação desta decisão no DJE, para apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º), que deverá contemplar a necessária qualificação (CPC, art. 450), de logo limitado o número a três testemunhas, tendo em conta os fatos objeto da prova testemunhal (CPC, art. 357, § 7º).
A audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento das partes de que se realize por videoconferência, a ser apresentado por ocasião da oferta do rol de testemunhas, atentando-se nesse último caso, para a necessária indicação de e-mail para encaminhamento do link necessário à participação do ato.
A intimação das testemunhas, qualquer que seja a modalidade da audiência, será realizada pelas partes, na forma do art. 455, caput do CPC, comprovando-se nos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), ressalvado o disposto no § 2º do mesmo dispositivo, tudo sob as penas do § 3º do citado art. 455 do CPC.
De logo observo que do fato de ser deferido à parte autora o benefício da assistência judiciária (p. 55), não decorre a incidência da regra do art. 455, § 4º, IV, porquanto representada por advogada particular, não indicada por convênio com a Defensoria Pública.
Havendo interesse no depoimento pessoal, este deverá ser postulado (CPC, art. 385) no prazo de 05 dias, também contados da intimação desta decisão no DJE, de logo recolhidas, se o caso, as custas da intimação, pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB 386075/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 7ª Vara Cível.
-
11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 05:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:55
Expedição de Carta.
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08/08/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 13:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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