TJSP - 0005037-96.2024.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005037-96.2024.8.26.0606 (processo principal 1006060-65.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aline Cristina Moreira Machado Silva - Associação Beneficente Canaã - - Comunidade Na Luta Por Habitação - Coluhab - Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias; b) a consulta das 5 últimas declarações de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud; d) a consulta de imóveis via Arisp; Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Comunidade Na Luta Por Habitação - Coluhab Associação Beneficente Canaã Valor atualizado: R$ 14.592,71. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), KENISSON BRUNO MARTINS SOARES (OAB 305457/SP), KENISSON BRUNO MARTINS SOARES (OAB 305457/SP) -
21/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 00:00
Evoluída a classe de 157 para 156
-
10/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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