TJSP - 1001528-29.2022.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Paiva Marques (OAB 150102/SP), Thais Mariano Campanha (OAB 387715/SP) Processo 1001528-29.2022.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rainara Rodrigues Alves, Gabriel Rodrigues Alves, Ana Marta Rodrigues - Reqdo: Edvaldo Candido Alves - Pelo exposto, julgo parcialmente procedenteo pedido dos autores para fixar os alimentos no importe de 40% dos rendimentos líquidos do requerido e 1/3 do salário mínimo, na hipótese de desemprego e ausência da percepção de beneficio previdenciário ou assistencial, alterando-se a tutela provisória de urgência as fls. 25/26.
Os valores deverão continuar sendo depositados na conta bancária da genitora, conforme dados bancários de fls. 30 (Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1176, Conta: 1288.865548177-5), a serem pagos até o dia 10 de cada mês.
Decreto o regime de guarda compartilhada dos menores, com fixação do domicílio junto à genitora, bem como a fixação do regime de visitas quinzenais, com pernoite e divisão igualitária de férias e datas comemorativas, nos termos seguintes: I) Quinzenalmente, autorizada a pernoite junte ao genitor.
A retirada deverá ser feita aos sábados, às 10h30min, da casa da mãe, com devolução aos domingos, às 10h30min, no mesmo local.
II) Nas festividades de Natal dos anos ímpares, a criança e adolescente ficarão com a genitora e nas festividades de Ano-Novo com o genitor, invertendo-se nos anos pares.
No Dia das Mães, Dia dos Pais e aniversário dos genitores, os menores passarão a data com o respectivo homenageado.
Passarão o dia das crianças nos anos pares com a genitora e nos anos ímpares com o genitor.
Os menores ficarão a primeira metade das férias com a genitora e a segunda metade, com o genitor.
Tal regulamentação não impede eventuais ajustes entre os genitores, observando o melhor interesse dos menores.
Assim, julgo extintoo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça concedida nesta oportunidade, fica a presente condenação sobrestada pelo prazo prescricional de cinco anos, podendo ser cobrada neste decurso, caso o réu adquira condições de satisfazer o pagamento, sem que prejudique o sustento próprio e o de sua família, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Oficie-se ao INSS, informando-se desta decisão, para que desconte e deposite o valor aqui decidido na conta da genitora dos menores (acima informada), servindo esta decisão como ofício.
Providencie a genitora a protocolização desta sentença-ofício Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins do Convênio da Defensoria/OAB ao (à) procurador (a) nomeado (a) fls. 9/12 e 47/48.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/07/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
04/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006087-46.2021.8.26.0348
Juizo Ex Officio
Felipe de Lacerda Neves
Advogado: Dominicio Jose da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 10:27
Processo nº 1006087-46.2021.8.26.0348
Felipe de Lacerda Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dominicio Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 15:04
Processo nº 1004822-30.2023.8.26.0189
Gilmara Cristina de Paula
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Orlando Pereira Machado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 11:31
Processo nº 0015162-58.2019.8.26.0361
Colegio Mello Dante
Sergio Mauricio Glauber da Rocha
Advogado: Eduardo Mithio Era
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2019 15:01
Processo nº 0000929-33.1999.8.26.0369
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Taquarucu Agropecuaria LTDA
Advogado: Carla Alessandra Rodrigues Rubio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/1999 13:23