TJSP - 1033387-89.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033387-89.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelada: Amanda Carolina Zicatti da Silveira - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
PEDIDO DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO AUTOR (CLADRIBINA).
MEDICAMENTO VINDICADO PELO AUTORA QUE NÃO CONSTA DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS.
IRRELEVÂNCIA.
JURISPRUDÊNCIA QUE SE VEM ORIENTANDO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA EM TAIS HIPÓTESES.
PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA 102 DO TJSP.
INOVAÇÕES NORMATIVAS ADVINDAS DA LEI Nº 14.454/22 QUE AFASTAM O ENTENDIMENTO INSERTO NO PRECEDENTE VINCULANTE ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA NATUREZA TAXATIVA DO SOBREDITO ROL.
MEDICAMENTO QUE CONTOU COM A APROVAÇÃO DA CONITEC E FOI INCORPORADO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PARA TRATAMENTO DA DOENÇA QUE A ACOMETE (ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE-RECORRENTE).
COBERTURA DEVIDA.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO EQUITATIVA.
PRETENDIDA A FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º.
ADMISSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE QUE É CABÍVEL NAS HIPÓTESES EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO FOR IRRISÓRIO, OU QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO (ART. 85, § 8º, DO CPC).
CASO EM QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO É SUFICIENTEMENTE APRECIÁVEL PARA SERVIR DE BASE DE CÁLCULO DA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
ARBITRAMENTO POSSÍVEL, ASSIM, COM BASE NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO § 2º DO ART. 85 DO CPC, EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Milena Antunes Gazzola (OAB: 493612/SP) - Felipe Pompeu Guimarães (OAB: 405875/SP) - 4º andar -
21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 14:00
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:16
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:42
Mudança de Magistrado
-
27/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:43
Juntada de Decisão
-
21/09/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 15:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111991-84.2025.8.26.9061
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Jose Roberto de Souza Peruibe- ME
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:36
Processo nº 4007674-39.2025.8.26.0016
Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advoga...
Marcos Serzedello
Advogado: Lara Lorena Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000879-85.2024.8.26.0383
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Cleone Silvio Sabino
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 10:35
Processo nº 1002230-97.2025.8.26.0106
Gislaine Luzia da Silva Lima
Nhz 02 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Gilson Zacarias Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:45
Processo nº 1000751-91.2022.8.26.0650
Fundacao Herminio Ometto
Higor Alves de Sousa
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 08:01