TJSP - 1001980-62.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001980-62.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kalorayne da Silva Macedo - Facta Financeira S.a. - Vistos 1 Ciência às partes e ao MP da redistribuição dos autos à este Juízo. 2 Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de sua genitora, a cumprir a determinação de fl.29, bem como juntar aos autos extratos emitidos pelo INSS a fim de comprovar os descontos mensais em seu benefício previdenciário conforme alegado na petição inicial, em 10 dias, sob pena de extinção. 3 Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP) -
09/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001980-62.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kalorayne da Silva Macedo - Facta Financeira S.a. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por K. da S.
M., representada por sua genitora, em face de Facta Financeira S/A.
A autora reside em Nova Europa, município vinculado à Comarca de Araraquara, enquanto a ré tem sede em Porto Alegre/RS.
Não há qualquer vínculo com esta Comarca.
Em demandas de natureza consumerista, a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, em detrimento daquele do réu (art. 101, I, CDC), sendo vedado, contudo, o ajuizamento em foro aleatório, prática abusiva que autoriza a declinação de ofício (§ 5º do art. 63 do CPC).
Como a autora reside em Nova Europa, município vinculado à Comarca de Araraquara, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca.
Ao distribuidor para o cumprimento.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:48
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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