TJSP - 1015236-39.2024.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria do Carmo Honorio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:50
Prazo
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01/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015236-39.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Rosangela Maria Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO EXARADA NOS AUTOS DO IRDR N. 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59) DO TJSP.
INADMISSIBILIDADE.
DISTINÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES FÁTICAS.
RECONHECIMENTO.
PRECEDENTE.
TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO.
REJEIÇÃO.
FILIAÇÃO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL.
COMPROVAÇÃO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28 DO INSS.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE.
TESE DE FALHA DE INFORMAÇÃO.
ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA.
INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.1.
SE, APÓS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDOS DECLARATÓRIOS E INDENIZATÓRIOS, A CONTROVÉRSIA RECURSAL CENTRA-SE NA EXISTÊNCIA, OU INEXISTÊNCIA, DE VÍNCULO DE FILIAÇÃO ENTRE A AUTORA E ASSOCIAÇÃO, RESOLVENDO-SE SEM POSSIBILIDADE DE AVANÇO PARA O EXAME DA CONFIGURAÇÃO, OU NÃO, DE DANO MORAL “IN RE IPSA”, É DESCABIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA DETERMINAÇÃO EXARADA NOS AUTOS DO IRDR N. 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59) DESTE TRIBUNAL.2.
A PESSOA COM IDADE AVANÇADA, SEM DOENÇA OU PATOLOGIA QUE REDUZA OU RETIRE O SEU DISCERNIMENTO, É PESSOA CAPAZ NA ESFERA CIVIL PARA A PRÁTICA DE ATOS JURÍDICOS.3.
A TESE DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO DEVE SER ANALISADA QUANDO CONFIGURAR INOVAÇÃO INACEITÁVEL, POR SE TRATAR DE CAUSA DE PEDIR DISTINTA DAQUELA INICIALMENTE SUSTENTADA, CONSISTENTE NA ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.4.
NÃO HAVENDO O ATO ILÍCITO, QUE É UM PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DESCRITO NA EXORDIAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:19
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:37
Julgado virtualmente
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22/08/2025 11:19
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:46
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/08/2025 14:29
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 10:34
Prazo
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31/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2025 13:54
Despacho
-
27/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 10:11
Prazo - Controle - Intimação JV
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24/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:30
Retirado de pauta
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 10:44
Inclusão em Pauta
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02/06/2025 09:11
Despacho À Mesa
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02/06/2025 08:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/05/2025 17:45
Despacho À Mesa
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15/04/2025 09:00
Prazo - Controle - Intimação JV
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:04
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 11:40
Processo Cadastrado
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24/03/2025 15:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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