TJSP - 1091986-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091986-38.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ítalo Souza Cunha Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por Ítalo Souza Cunha Sociedade Individual de Advocacia contra Indiq Tecnologia Ltda.
Na decisão de fls. 38/39 foi determinada à regularização da representação processual do autor com a juntada de procuração devidamente assinada.
Todavia, o autor deixou de juntar a procuração judicial com assinatura válida, documento essencial ao desenvolvimento válido do processo e, assim, aplica-se o disposto no artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, como o autor deixou de cumprir a decisão judicial, também aplica-se o parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil quanto ao indeferimento da inicial em caso descumprimento.
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 321, parágrafo único c.c.
Art. 76, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Não há honorários, porque não houve citação.
Oportunamente, após as anotações de praxe, ao arquivo definitivo (Comunicado CG 1789/17 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ).
P.I.C. - ADV: RICHARD RAMOS (OAB 286328/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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