TJSP - 1503129-51.2021.8.26.0535
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:58
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 15:10
Audiência Realizada
-
24/04/2025 16:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 14:32
Ofício Expedido
-
24/04/2025 14:31
Ofício Expedido
-
26/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2024 14:37
Documento Juntado
-
06/08/2024 13:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/08/2024 13:42
Mandado Expedido
-
05/08/2024 15:26
Ofício Expedido
-
05/08/2024 15:26
Ofício Expedido
-
24/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 12:53
Audiência Realizada
-
21/02/2024 16:35
Documento Juntado
-
20/02/2024 13:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2024 09:24
Mandado Expedido
-
16/02/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 11:53
Documento Juntado
-
09/02/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/12/2023 13:44
Mandado Juntado
-
11/12/2023 14:13
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
07/12/2023 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 11:52
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
17/11/2023 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 10:27
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/10/2023 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/10/2023 09:21
Mandado Expedido
-
05/10/2023 09:21
Mandado Expedido
-
05/10/2023 09:21
Mandado Expedido
-
04/10/2023 16:10
Ofício Expedido
-
04/10/2023 16:09
Ofício Expedido
-
28/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Mécho de Souza (OAB 355200/SP) Processo 1503129-51.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JHONNE HENRIQUE PIRES -
Vistos.
Fls. 156/167: Ciência às partes.
Preliminarmente, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A alegação de inépcia só pode ser acolhida quando houver falhas que prejudiquem sua assimilação, prejudicando a defesa do acusado, o que não fora verificado na peça em tela.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Neste momento, basta que se verifique a existência de elementos informativos que demonstrem a viabilidade da ação.
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, na medida em que o réu foi preso em situação de flagrância, e estão ausentes causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 22 de fevereiro de 2024, às 16h00min.
Intime-se o réu, que deverá informar seu endereço eletrônico e telefone, ficando ciente) de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Deverá a defensora informar, em 05 (cinco) dias, seu e-mail, caso não conste na resposta à acusação, a fim de que lhe seja enviado o link para participação no ato.
Quanto aos guardas civis arrolados, deverão ser encaminhados links para os respectivos endereços eletrônicos, além das requisitados.
Caso sejam desconhecidos os e-mails, no mesmo ofício deverão ser solicitados, com prazo de resposta de 05 (cinco) dias, consignando-se que caso não sejam informados ou se assim se preferir será enviado link para o endereço eletrônico do batalhão/delegacia.
Quanto às demais testemunhas e/ou vítimas arroladas pela acusação, tente-se contato telefônico, se possível, e, em caso negativo, expeçam-se mandados e/ou precatórias para que, além da intimação, sejam colhidos os e-mails e telefones.
Consigne-se, desde logo, que informações quanto ao acesso ao sistema Microsoft Teams podem ser buscadas no site do Tribunal de Justiça, no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1600896193685.
Anote-se, mais, que caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de documento de identidade, de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos.
Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei.
No mais, cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes.
Fls. 131-item 1.1.1: Apresente a defesa cópia da declaração de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartão em nome do réu, para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Ciência ao M.P. -
25/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:37
Audiência de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:40
Petição Juntada
-
08/05/2023 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2023 16:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:42
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
14/12/2022 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
14/12/2022 10:12
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
08/12/2022 12:22
Resposta à Acusação Juntada
-
08/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 14:20
Ofício Juntado
-
06/12/2022 12:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/12/2022 12:22
Documento Juntado
-
13/10/2022 09:48
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2022 16:50
Certidão Carcerária Juntada
-
04/10/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 15:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2022 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/08/2022 11:05
Laudo IC - Objeto Juntado
-
11/08/2022 14:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/08/2022 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/08/2022 15:41
Ofício Expedido
-
10/08/2022 15:41
Ofício Expedido
-
29/07/2022 10:11
Mandado de Citação Expedido
-
28/07/2022 09:41
Evoluída a Classe
-
30/06/2022 13:55
Recebida a denúncia
-
10/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:06
Denúncia Juntada
-
29/04/2022 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:33
Petição Juntada
-
24/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:14
Petição Juntada
-
21/01/2022 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2022 11:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/01/2022 11:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2022 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2022 17:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/01/2022 15:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/01/2022 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2022 15:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2022 15:11
Ofício Expedido
-
20/01/2022 14:15
Ofício Expedido
-
19/01/2022 15:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/01/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:46
Petição Juntada
-
17/01/2022 12:36
Petição Juntada
-
12/01/2022 16:19
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
-
16/12/2021 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2021 22:17
Relatório Final Juntado
-
15/12/2021 00:00
Classe Retificada
-
09/12/2021 12:44
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2021 12:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2021 12:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/12/2021 12:12
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/12/2021 15:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/12/2021 15:41
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
08/12/2021 12:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/12/2021 12:31
Alvará de Soltura Expedido
-
08/12/2021 12:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/12/2021 12:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
08/12/2021 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2021 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2021 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2021 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
08/12/2021 11:46
Termo de Audiência Expedido
-
08/12/2021 10:02
Mudança de Magistrado
-
08/12/2021 09:52
Laudo IML-pessoa Juntado
-
08/12/2021 09:42
Petição Intermediária Juntada
-
08/12/2021 09:42
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/12/2021 09:41
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/12/2021 08:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
08/12/2021 06:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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