TJSP - 1099051-65.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:52
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099051-65.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Leila Aparecida Guaraldo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fls. 133/136 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório dos valores incontroversos conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ R$ 138.452,56 para 30/06/2024).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Intime-se - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:39
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 23:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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