TJSP - 1001676-21.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
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21/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001676-21.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fracisco Borges de Assis Florêncio - Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Defiro a tutela de urgência e imponho ao réu suspender qualquer cobrança relativa aos contratos nº 531207527 e n 531230131, os quais estão sendo contestados pelo autor, sob alegação de ter sido vítima de golpe, bem como para exclusão da negativação em seu nome, ao menos até melhor esclarecimento a este juízo, a respeito da realidade da relação jurídica.
Com efeito, o prejuízo é maior para ele, se mantidas as cobranças, do que para o réu, que pode efetuar a cobrança em momento ulterior, se confirmada base causal.
De outro lado, ao réu incumbe a prova da relação jurídica ensejadora da cobrança, ou seja que foi realmente o autor quem efetuou a cobrança.
Providencie a exclusão do apontamento (fl. 36) via Serasajud.
Faculta-se a parte interessada providenciar a impressão e remessa, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos.
Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos.
Após conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB 250720/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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