TJSP - 0008254-75.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008254-75.2025.8.26.0554 (processo principal 1023820-81.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º II, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 403.903,38, agosto/2025), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:28
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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