TJSP - 1010256-62.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010256-62.2025.8.26.0566 - Monitória - Pagamento - Comercial Pereira Ltda -
Vistos.
O pedido está amparado em prova escrita, indicativa da obrigação do(s) requerido(s) em pagar certa quantia em dinheiro a(o) autor(a).
Cite-se o(a) ré(u) para, em quinze (15) dias úteis, pagar a dívida pendente, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais, ou opor embargos, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo legal, se não houver pagamento e nem oposição de embargos monitórios, conclusos para o sentenciamento, com imposição de sucumbência.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP) -
28/08/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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