TJSP - 1045027-53.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045027-53.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Willian dos Reis Miranda - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, E SE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, SUJEITANDO-SE À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.4.
A SENTENÇA FOI ALÉM DO PEDIDO INICIAL AO INCLUIR A BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, CONFIGURANDO SENTENÇA EXTRA PETITA, O QUE É NULO DE OFÍCIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CAPÍTULO DA SENTENÇA REFERENTE À LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 2.
SENTENÇA EXTRA PETITA É NULA QUANTO À INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; CPC, ART. 85, § 3º, INCISO I; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008192-18.2024.8.26.0533, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, J. 21.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000928-42.2025.8.26.0297, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 20.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 15:35
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 09:10
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 10:45
Processo Cadastrado
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25/08/2025 14:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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