TJSP - 1500480-47.2023.8.26.0599
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500480-47.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO RIBEIRO SANTANA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para CONDENAR L.
R.
S. como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, às penas de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento.
Nos termos da fundamentação acima, a pena privativa de liberdade é substituída por: prestação de serviços à comunidade, cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação Diante da pena quantidade de pena imposta, atento ao regime aberto para o início do cumprimento da pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condenação à taxa judiciária.
Condeno o(s) réu(s), na forma do art. 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º, ao pagamento da taxa judiciária, observado, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio, o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.) Expedição de certidão do Convênio OAB/DPE.
Em caso de defesa patrocinada por meio do Convênio OAB/DPE, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (para pagamento de 100% do valor previsto na tabela).
Na hipótese de interposição de recurso por qualquer uma das partes, expeça-se certidão de honorários, observando-se a seguinte regra do Convênio: nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela por ocasião da sentença e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão.
Expedição de guia de execução provisória.
Interposto o recurso, em caso de réu(s) preso(s), expeça-se guia de execução provisória.
Após o trânsito em julgado, (a) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); (b) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; (c) expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA PELLEGRINI (OAB 120726/SP) -
21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:27
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 21:51
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 12:50:00, 2ª Vara.
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31/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:58
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:38
Recebida a denúncia
-
18/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2023 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/02/2023 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/02/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 12:55
Expedição de Alvará.
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25/02/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:14
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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25/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
24/02/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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