TJSP - 4000908-53.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000908-53.2025.8.26.0344/SP AUTOR: ADRIANA AZEVEDOADVOGADO(A): REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB SP142831)ADVOGADO(A): CARLA STEFANI DA SILVA MAGALHÃES (OAB SP504754) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - A parte requerida, devidamente citada e intimada para apresentar contestação, deixou decorrer o prazo para sua defesa, conforme registrado nos autos.
Ademais, fora devidamente advertida de que os prazos em sede de Juizados Especiais contam-se a partir da respectiva citação/intimação, e não com a juntada do comprovante nos autos, tese essa já consolidada no PUIL nº 28.
Desse modo, nos termos do art. 344, do CPC, DECRETO a REVELIA da parte requerida.
II - No mais, especifique a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.
Int. -
29/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:24
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
-
29/08/2025 11:24
Decretada a revelia
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2025 11:33
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2025 16:08
Determinada a citação
-
31/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/07/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2089335-25.2025.8.26.0000
Cbsm - Companhia Brasileira de Solucoes ...
Jose Renato Roda
Advogado: Marcio Lamonica Bovino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:27
Processo nº 0005981-85.2025.8.26.0502
Justica Publica
Francieli da Silva Rocha
Advogado: Victor Martinelli Paladino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 14:15
Processo nº 0000886-15.2025.8.26.0457
Cristiane D a Marconi Luiz
Caixa Economica Federal
Advogado: Luciana Outeiro Pinto Alzani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 14:32
Processo nº 0000107-90.2025.8.26.0059
Patricia Maia Braga
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Barr...
Advogado: Cacia Trigo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 15:52
Processo nº 4000433-97.2025.8.26.0344
Rolmar Autopecas LTDA
Fonseca Pneumaticos LTDA
Advogado: Mariana Vargas Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 15:40