TJSP - 4018317-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018317-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PROGEN S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO BONACCORSO (OAB SP247080)AUTOR: PROGEN ENERGIA S.AADVOGADO(A): FERNANDO BONACCORSO (OAB SP247080) DESPACHO/DECISÃO 1. Ausentes as hipóteses legais (art. 189, NCPC), indefiro segredo de justiça, incumbindo aos patronos a juntada correta dos documentos recobertos por sigilo mediante classificação adequada, o que já foi feito.
Levante-se. 2.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico em discussão que, no caso concreto, equivale ao valor das obrigações exigidas e controvertidas (art. 292, II, CPC) que incluem a quitação supostamente negada (R$5.361.746,14) e os débitos controvertidos (R$ 8.185.837,02).
Sendo assim, retifico, ex officio, o valor da causa para R$13.547.583,16. 3. Para apreciação do pedido de gratuidade parcial, deverá a parte interessada juntar, no prazo de 15 dias: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) ficha cadastral emitida pela JUCESP; d) cópia dos últimos três balanços patrimoniais e demonstrativo de resultados, subscrito pelo contador responsável e administrador; e e) comprovação concreta e atual da situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento 4. Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) cópia dos instrumentos de protestos e respectivas duplicatas, de maneira ordenada, segundo as planilhas da inicial que deverão ser complementadas com as informações do protestos (cartórios etc, data, nº nos moldes do extrato Serasa).
Deverá a parte dividi-los entre quitados e controversos; (ii) para melhor compreensão dos fatos, esclarecer se os valores inexígiveis (R$ 8.185.837,02) dizem exclusivamente com encargos moratórios, cujo valor incontroverso deverá ser apresentado em memória de cálculo.
Do contrário, deverá a parte autora declinar, com precisão e suficiência, a causa de pedir que, em tese, conduziria à inexigibilidade; (iii) apresentar fiança bancária e o seguro garantia judicial em valor não inferior ao do débito controvertido, acrescido de trinta por cento. -
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 17:24
Link para pagamento - Guia: 54963, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54424&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
-
28/08/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - PROGEN ENERGIA S.A - Guia 54963 - R$ 111.060,00
-
27/08/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008924-82.2019.8.26.0309
Fmc Quimica do Brasil LTDA.
Tecblin Blindagens e Veiculos LTDA ME
Advogado: Rui Ferreira Pires Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2010 14:39
Processo nº 0013659-63.2023.8.26.0554
Advocacia Hernandes Blanco
Antonio Aleixo da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 10:50
Processo nº 1010473-83.2024.8.26.0229
Felipe Mantuano Polsak
Elias Pereira da Silva Campinas, Nome Fa...
Advogado: Stephanie Mazarino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 16:34
Processo nº 1003343-61.2025.8.26.0664
Wanessa da Silva Soares
Municipio de Votuporanga
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2025 09:30
Processo nº 1009095-56.2025.8.26.0068
Claranet Technology S.A.
Linktel Telecomunicacoes do Brasil LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:35