TJSP - 4000205-39.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:48
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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09/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000205-39.2025.8.26.0210/SP AUTOR: ROSANGELA ALVES PEREIRA RESENDEADVOGADO(A): GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB SP269521) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial.
Considerando a isenção de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, reputo prejudicado eventual pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte autora, que deverá, se o caso, ser oportunamente reformulado.
O pedido de tutela provisória não comporta deferimento, porquanto, em casos outros como o dos autos, em que pese a parte alegue nunca ter contratado o serviço combatido nos autos, sobrevem documento comprovando o conntrário.
Ademais, conforme consta na inicial, os descontos ocorrem desde 2023, o que afasta totalmente a contemporaneidade dos fatos, bem como, afasta o perigo da demora, sendo necessário, portanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, ausentes os requisitos estatuídos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Cite-se o Requerido de todo o teor da ação supramencionada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados da audiência de conciliação a ser realizada, bem como intime-se-o da decisão antecipatória acima.
Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, para o 13 de novembro de 2025, às 10h15min, onde não serão ouvidas testemunhas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) próprio(s) endereço(s) de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual informe(m) Para a realização do ato será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”.
Será aberta uma nova janela.
Clique em “em vez disso, ingressar na Web”.
Após, clique em “ingressar agora”.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”.
Será aberta uma nova janela.
Clique em “ingressar como convidado”.
Após, digite seu nome completo e novamente em “ingressar como convidado”.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado “Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual”, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf O não fornecimento dos dados necessários para o envio do link da audiência ou a ausência, presencial ou virtual das partes, poderá acarretar para a parte autora a extinção do processo, com a condenação em custas e despesas processuais e à(s) parte(s) requerida(s), a decretação da revelia.
Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal.
Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos.
Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prov.
Int.
Guaíra, 28 de agosto de 2025 -
29/08/2025 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:28
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala aud conciliação/preliminar JECCRIM - 13/11/2025 10:15
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28/08/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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