TJSP - 0000378-27.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:47
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000378-27.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por KEROLAYNE ARCHANJO MOMBERG DE ALMEIDA RODRIGUES contra GRUPO CASAS BAHIA S/A para DECLARAR desconstituído o negócio de que tratam os autos, CONDENANDO a requerida a restituir à autora o valor pago (R$ 298,90), com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora desde a citação.
CONDENO a requerida a indenizar a autora na quantia de R$ 5.000,00 pelo dano moral efetivamente causado, com correção monetária e juros de mora desde esta data.
Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Após o trânsito em julgado, manifestem os interessados em termos de prosseguimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.
Int.. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), JACKSON FREIRE JARDIM (OAB 520630/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 06:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:27
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/04/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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