TJSP - 0003825-60.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003825-60.2025.8.26.0297 (processo principal 1007618-24.2024.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Petição intermediária - Beatriz Natilin Begamo Silva - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
A parte exequente apresentou este Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para que os bens do sócio-administrador da executada, respondam pelo débito aqui executado.
Isso porque tal personalidade está obstaculizando o ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (§ 5º, do Artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor).
Antes de determinar a citação do sócio-administrador é preciso que a exequente, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, tome as seguintes providências: a) Junte neste incidente cópia de todas as diligências realizadas, no cumprimento de sentença, visando a constrição de bens da empresa-executada.
Tal medida se faz necessária porque as decisões aqui proferidas poderão ser objetos de reexame pelo Colégio Recursal; b) Proceda a correção do cadastro processual para inclusão do sócio-administrador no polo passivo (nome e demais dados de identificação), para que conste das certidões do Distribuidor (artigo 910 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf c) Demonstre o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (§ 4º, do artigo 134, do Código de Processo Civil).
Cumpridas tais determinações, cite-se o sócio-administrador, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 dias, manifestar e requer as provas cabíveis (artigo 135 do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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