TJSP - 1007094-26.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007094-26.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fabio Junior Rodrigues Gomes - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para: a) confirmando a liminar concedida, determinar à requerida que proceda à imediata exclusão do autor de seus quadros associativos, oficiando-se ao setor de RH da Polícia Militar Estadual a determinação para que cessem os descontos ora combatidos; b) condenar a requerida a restituir, ao autor, as contribuições vertidas a partir da citação e até a efetiva cessação dos descontos (fls. 110), em valor que deverá ser calculado durante a execução da sentença (artigo 52, inciso II, lei n. 9.099/95), sendo que sobre eles incidirão juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n ° 11.960/09), a contar da citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento tudo nos termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg.
STF, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir a taxa Selic.
De conseguinte, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C.
Itu, Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: MAELLI ROSANGELA DOS SANTOS GUEDES (OAB 414427/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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