TJSP - 1022108-14.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022108-14.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hunters Soluções e Inovação Em Locação de Automóveis Ltda - Fls. 58: Defiro, com a ressalva que os renunciantes continuarão a representar o mandante no prazo de dez dias, salvo se for substituído antes do término deste prazo (artigo 112, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo supra, exclua-se do sistema o nome do renunciante, permanecendo válida a procuração outorgada aos demais advogados constituídos (art. 112, § 2º, do CPC).
Devido ao recente aumento da taxa postal, nos termos do provimento CSM Nº 2.788/2025, passando a custar R$ 34,35, providencie a exequente a complementação da taxa, em 15 dias.
Com o recolhimento, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA FARIAS (OAB 334090/SP), PAULO ROBERTO DINE DOS SANTOS (OAB 343569/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 22:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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