TJSP - 1001997-56.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001997-56.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdete Braga da Silva - BANCO PAN S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e o banco réu, que possibilite os descontos indevidos ocorridos no benefício previdenciário do primeiro em favor do segundo, com a cessação dos descontos a este título, sob pena de multa diária; B) CONDENAR o réu a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde cada desconto indevido (súmula 54, STJ), compensando eventuais valores já depositados ou devolvidos administrativamente; C) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais à parte autora, corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde o primeiro desconto indevido.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários, observados os termos do convênio DPE/OAB.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Sr.
Perito referente aos honorários depositados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RENATO TEIXEIRA (OAB 361886/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:21
Pedido conhecido em parte e procedente
-
27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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21/04/2024 08:44
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
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15/11/2023 21:55
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 09:41
Expedição de Carta.
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20/09/2023 09:33
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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