TJSP - 0046878-23.2007.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0046878-23.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0001179-77.2005.8.26.0071) (processo principal 0001179-77.2005.8.26.0071) (071.01.2005.001179/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Allianz Seguros S/A - Celso de Arruda Quintiliano -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a p. 327/330, suspendendo a execução com fundamento no art. 922 do CPC.
No prazo de quinze dias, diga o exequente quanto à satisfação do crédito; no silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão extintos.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA FERREIRA (OAB 104287/SP), CRISTIANO GOMES BANIN (OAB 371068/SP), ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0046878-23.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0001179-77.2005.8.26.0071) (processo principal 0001179-77.2005.8.26.0071) (071.01.2005.001179/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Allianz Seguros S/A - Celso de Arruda Quintiliano -
Vistos.
Rejeito os embargos, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material a ser sanado.
Ademais, o decisum de p. 303/304 determinou a liberação dos valores mediante entendimento consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade flagrante, evidente, de montante inferior a 40 salários mínimos, independentemente de sua natureza, não havendo que se falar em prejuízo formal do exequente, ao qual é facultado o contraditório diferido mediante instrumentalização processual própria (embargos de declaração no tocante a eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material - não sendo o caso em comento - ou agravo de instrumento).
Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que acolheu a arguição de impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos constritos da conta bancária da executada e determinou o desbloqueio.
Inconformismo da parte exequente.
Preliminar.
Nulidade da decisão baseada na falta de intimação prévia do agravante para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores da conta bancária da executada.
Rejeição.
Efeito devolutivo do presente recurso que assegura o exercício pleno do contraditório.
Argumentos postulados de modo a não se justificar anulação por manifesta ausência de prejuízo (artigo 282, §1º, do Código de Processo Civil).
Mérito.
Constrição incidente sobre valores inferiores a 40 salários mínimos.
Impenhorabilidade manifesta.
Precedentes.
Liberação dos valores devida.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277284-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento:16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Por fim, ressalte-se que solução outra não teria o petitório do executado (p. 284/291), vez que não evidenciada a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, § 2º do CPC, que excetuaria a mantença dos bloqueios reclamados.
Prossiga-se.
Intimem-se. - ADV: ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP), CRISTIANO GOMES BANIN (OAB 371068/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA FERREIRA (OAB 104287/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 01:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:26
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:29
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 18:30
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/07/2021 17:48
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 14:17
Ato ordinatório
-
13/11/2020 17:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/08/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 12:35
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/06/2017 13:46
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2017 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2017 13:39
Decisão
-
16/03/2017 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 15:35
Ato ordinatório
-
09/01/2017 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2016 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2016 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2016 17:09
Quebra de sigilo fiscal
-
18/11/2016 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 18:48
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2016 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2016 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2016 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 09:12
Expedição de Ofício.
-
20/06/2016 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2016 15:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2016 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2016 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2016 16:56
Ato ordinatório
-
15/03/2013 22:31
Apensamento
-
10/03/2010 16:42
Arquivamento
-
02/03/2010 00:00
Arquivo Provisório
-
05/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
28/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
01/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
11/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
12/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
04/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
17/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
13/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
16/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
30/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
25/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
17/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
10/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
11/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
08/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
06/02/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
31/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
21/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
06/11/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
01/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
26/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2007 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2005
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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