TJSP - 1001775-88.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-88.2025.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes B.
A.
Nogueira -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial que me foi proposta por Maria de Lourdes B.
A.
Nogueira em face da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
Após análise inicial da ação distribuída perante esta Justiça Comum, constatei tratar-se de caso que enseja o recolhimento das respectivas custas processuais e taxa postal.
Instada a se manifestar acerca do referido recolhimento, a parte autora requereu a redistribuição da presente ação ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Verifico que o pedido de redistribuição encontra amparo legal, uma vez que, tratando-se de execução contra ente público municipal, a competência é, de fato, do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redistribuição formulado pela parte exequente.
Ao cartório distribuidor para que adote as providências necessárias para a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública competente.
Intimem-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP) -
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-88.2025.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes B.
A.
Nogueira -
Vistos.
Diante da análise da petição inicial, verifico que há pendências que impedem o regular andamento do processo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda da inicial, procedendo com as seguintes providências: 1.
Recolhimento das custas processuais, nos termos da legislação vigente; 2.
Recolhimento da taxa citatória desejada.
A não observância dessas determinações implicará no cancelamento da distribuição da presente ação, conforme art. 290, CPC.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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