TJSP - 1086765-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086765-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Gustavo Stilli Fulanet -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP) -
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086765-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Gustavo Stilli Fulanet -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1084916-14.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP) -
27/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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