TJSP - 1000171-37.2025.8.26.0042
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000171-37.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudinéia Belini de Figueiredo - Luiz Fernando da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CLAUDINEIA BELINI FIGUEIREDO DA SILVA em face de LUIZ FERNANDO DA SILVA, por reconhecer que a dívida executada foi contraída em benefício da família, comunicando-se a todo o patrimônio comum do casal, nos termos do artigo 1.664 do Código Civil.
Em consequência, fica mantida a penhora sobre a integralidade do valor da indenização securitária, não havendo direito da embargante à exclusão de sua quota-parte Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento P.I.C. - ADV: GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:47
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:52
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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