TJSP - 1001344-98.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 10:51
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Pedro (OAB 211542/SP) Processo 1001344-98.2023.8.26.0161 - Usucapião - Reqte: Fernando Cesar Carvalho Marques - I-) A petição inicial da Ação de Usucapião tem requisitos específicos além dos previstos no art.319 do N.C.P.C. a-) Quando casado o postulante, o pedido deve ser feito por ambos os cônjuges (art.10 do CPC). b-) Descrição do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas).
Sendo terreno indicador o lado (par-impar) e construções ou esquina mais próxima. c-)Referência aos atos possessórios Na usucapião Ordinária também ao justo título e a boa fé. d-) Identificar o titular do domínio, cuja citação é imprescindível.
Se este for incapaz contra ele não corre prescrição (art.166 e seguintes do Código Civil), juntando-se aos autos certidão de matrícula ou transcrição do imóvel do imóvel. e-) Especificar se pretende a declaração da usucapião ordinária, extraordinária ou especial, já que o primeiro exige título e boa fé. f-) Especificar os possuidores anteriores, definindo a duração de cada período, quando for alegada a cessão ou junção de posse (art.496 e 552 do Código Civil). g-) O valor da causa é o valor venal do imóvel, juntando-se aos autos certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício em questão.
II-)
Por outro lado, são indispensáveis à propositura da ação: art.320 do N.C.P.C.: a-) Planta e respectivo memorial do imóvel com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas, assinada por profissional habilitado. b-) Certidão Cível a fim de comprovar a inexistência de Ações Possessórias relativas à área usucapienda, fornecida pelo site do TJ, em nome do proprietário do imóvel.
Se positiva a certidão, são exigíveis certidões da inicial e da decisão final respeitantes à ação possessórias que versa sobre o imóvel.
C-) Ata notarial ou declaração de duas testemunhas, atestando o tempo de posse do(s) requerente(s) e antecessores; que poderá ser substituída pelo comprovante de pagamento de impostos (em nome do requerente ou antecessores), comprovando o lapso (não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte).
D-) No mais, para conferir agilidade ao andamento do processo de usucapião, providencie o(a) nobre patrono(a) o preenchimento do formulário a seguir.
Acaso o imóvel tenha mais de um lado ou mais de um confrontante por lado, o formulário deve ser adaptado para contemplar todos eles, a fim de que todas as informações pertinentes sejam fornecidas organizadamente a este juízo, de modo a permitir a mais ágil compreensão do caso.
Com os dados preenchidos, deverá o autor implementar requisição (acompanhada do formulário) ao Cartório de Registro de Imóveis, para se manifeste se há óbice ao pedido (desde logo, servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte autora comprovar o encaminhamento em trinta (30) dias, com cópia da inicial e documentos).
Como se vê, existem no caso presente, imperfeições e irregularidades a serem sanadas e, para tanto, determino aos promoventes, consoante prescreve o artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, providenciem as emendas e complementações necessárias.
Intime-se. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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