TJSP - 1028232-20.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028232-20.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alex Fabiano Capel - Sergio Takeo Mitunari - Espólio -
VISTOS.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, proceda a parte interessada ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo (movimentação 61615), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença/acórdão, respeitando o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: SERGIO MARTINS CUNHA (OAB 176807/SP), ANA CAROLINA FONTES MIRON BARBOSA (OAB 394215/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LETÍCIA SPIRLANDELLI ALVES VALERIANO (OAB 396778/SP) -
25/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028232-20.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alex Fabiano Capel - Sergio Takeo Mitunari - Espólio - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré ao pagamento das prestações vencidas e não pagas desde abril de 2022, reconhecendo-se o vencimento antecipado da totalidade da dívida, quantia a ser apurada em liquidação, devidamente atualizada pela correção monetária, acrescida de juros de mora, desde cada inadimplemento.
No tocante à correção monetária e juros, aplicar-se-á a correção monetária até 08/2024 conforme os índices da tabela do Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora na taxa de 12% ao ano até o referido período.
A partir de agosto de 2024, em consonância com o advento da Lei nº 14.905/2024, os valores serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo os juros calculados nos termos do §1º do art. 406 do Código Civil, o que representa a aplicação da taxa SELIC deduzida da variação do IPCA.
CONDENA-SE a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, sobretudo honorários de advogado, que fixo no valor de 10% do atribuído à causa.
Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SERGIO MARTINS CUNHA (OAB 176807/SP), LETÍCIA SPIRLANDELLI ALVES VALERIANO (OAB 396778/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA CAROLINA FONTES MIRON BARBOSA (OAB 394215/SP) -
21/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:42
Sentença de Revelia
-
18/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 22:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 12:11
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 10:48
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
-
06/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 20:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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