TJSP - 0042162-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042162-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1001211-74.2025.8.26.0100) (processo principal 1001211-74.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Board Consultoria Em Gestao Empresarial Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:31
Apensado ao processo
-
26/08/2025 08:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500023-64.2022.8.26.0400
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Andre Willian Sobreira da Silva
Advogado: Paulo Henrique Fernandes Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 17:32
Processo nº 1001661-68.2024.8.26.0547
Eliane Galan Mambrini
Claudio Marcio Brasilino da Silva
Advogado: Sergio Eduardo Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 16:58
Processo nº 1006292-57.2025.8.26.0438
Claudeir Vitorino Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Montibeller Lucio de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 14:00
Processo nº 1016227-85.2023.8.26.0602
Banco Santander
Espolio de Jefferson Bernardes Gomes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 17:05
Processo nº 0001605-76.2015.8.26.0059
Jose Elias Oliveira Garcia
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2015 11:13