TJSP - 1039376-76.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039376-76.2024.8.26.0602 - Notificação - Intimação / Notificação - Ht Automaticos Pecas e Servicos Eireli - CIELO S.A - Instituição de Pagamento - - Banco do Brasil Sa B -
Vistos.
HT AUTOMATICOS PECAS E SERVICOS EIRELI requereu a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de BANCO DO BRASIL S/A e CIELO S/A - Instituição de Pagamento.
Consoante os termos da decisão de fls. 47, foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos pelo autor (fls. 44/46), ante a prescindibilidade de declaração sobre a interrupção do prazo prescricional, porquanto, decorrente da lei (art. 202, CC), independentemente de pronunciamento judicial.
Na sequência, as notificações judiciais foram realizadas, via postal, por meio de Cartas AR (fls. 50 e 51), sobrevindo as contestações de fls. 52/63 e 573/581 e as respectivas réplicas (fls.582/584 e 588/591).
Considerando que a Notificação visa apenas à prevenção de responsabilidade, conservação e ressalva de direitos ou manifestação de qualquer intenção de modo formal (art. 726 do CPC), não há julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer.
Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente (Junior, N.
N., Andrade Nery, R.
M. (2007).
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante.
São Paulo: Revista dos Tribunais, pag. 1359).
Desta feita, deixo de conhecer as contestações e reputo formalmente regular a notificação.
Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ.
REsp. 39441.
Relator Min.
Cláudio Santos, j. 15.12.1993).
Entrega de autos não haverá, por se tratar de autos digitais, bastando que a própria autora o imprima em papel ou gere o arquivo eletrônico PDF, pelo portal e-SAJ ou requeira a expedição de certidão de objeto e pé, independentemente de traslado, a qual poderá ser averbada junto à matrícula do imóvel para fins de dar conhecimento a terceiros interessados acerca da existência da presente notificação.
Em nada sendo requerido, após o decurso de prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:32
Remetido ao DJE para Republicação
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:42
Ato ordinatório
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27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 19:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
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03/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:07
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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