TJSP - 1003299-94.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003299-94.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silva & Varotti Importadora e Distribuidora Ltda. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 60. - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003299-94.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silva & Varotti Importadora e Distribuidora Ltda. -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de rescisão de contrato, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, movida por SILVA E VAROTTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. em face de ROSELI FERREIRA RAMOS, sob o argumento de que as partes celebraram contrato de locação de bicicleta elétrica, modelo "Juna Elétrica Next Eletric 1.000 W, cor rosa, chassi JH2300881000W1911", com opção pela "Locação fidelidade - 48 meses", com permanência mínima de 12 meses, encontrando-se o(a) requerido(a) inadimplente em relação às prestações mensais, no valor de R$659,70, a partir de fevereiro/2025.
A parte autora alega que o contrato prevê, em caso de rescisão nos primeiros 12 meses (carência), a aplicação de multa correspondente a 40% do valor total do contrato.
Diante do inadimplemento (das prestações do aluguel), requer tutela provisória de urgência para autorizar a busca e apreensão da bicicleta elétrica, descrita acima, e constante da nota fiscal juntada a fls. 43. É o relatório.
Decido.
Os documentos que instruem a inicial comprovam, numa análise preliminar, o contrato firmado entre as partes (fls. 24/27) e a mora do requerido (fls. 28/32 e 40/42).
Nestes termos, em cognação sumária, própria desta fase processual, entendemos presentes a plausibilidade do direito e o periculum in mora.
No caso, há indícios de que o(a) requerido(a) não pretende cumprir o acordo, pois deixou de pagar as prestações do aluguel a partir de fevereiro/2025 (fls. 28).
Assim, a continuidade de tal situação poderá acarretar prejuízos financeiros ainda maiores à parte autora, autorizando a concessão da cautela pretendida.
Ante o exposto, DETERMINO PROCEDA-SE À BUSCA E APREENSÃO da bicicleta elétrica descrita na inicial e no documento de fls. 43, que se encontra na posse do(a) requerido(a).
Nomeio o procurador do autor, ou quem por ele for indicado (fls. 05, letra "b"), como fiel depositário do bem a ser apreendido, devendo os senhores Oficiais de Justiça cumpridores da ordem lavrar termo circunstanciado.
Embora a diligência seja complexa, determino o cumprimento por meio da Central de Mandados Compartilhada, expedindo-se o respectivo mandado de citação do (a) requerido(a) e busca e apreensão, para contestar esta ação (procedimento comum) no prazo legal.
Cumpra-se na modalidade urgente, ficando autorizado o concurso policial e ordem de arrombamento.
Intime-se. - ADV: BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP) -
21/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 20:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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