TJSP - 1003984-89.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003984-89.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - A.M.
Comércio de Materiais para Construção e Acessórios Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a inexistência do débito indicado na inicial e condenar a requerida na obrigação de providenciar a exclusão do protesto, em até cinco dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em perdas e danos do valor já fixado de R$ 4.000,00 e, ainda, para condenar a ré no pagamento à autora, a título de danos morais, do valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a sentença.
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1,5% ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 261069/SP) -
28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:35
Sentença de Revelia
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27/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:25
Ato ordinatório
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07/05/2025 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 04:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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29/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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19/04/2025 16:12
Mudança de Magistrado
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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