TJSP - 1000248-92.2025.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000248-92.2025.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Mariana de Souza Luz - Ademais,com os documentos juntados, há notícia de que os interessados aufere renda, possui reservas em contas bancárias incompatíveis com a alegação de pobreza (fls. 236/289).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Preclusa esta decisão, desentranhe-se os documentos de fls. 236/289.
Int. - ADV: LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO (OAB 228701/RJ) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000350-65.2021.8.26.0288
Fundacao Educacional de Ituverava
Ana Julia de Oliveira Silva
Advogado: Marcelo Martins de Castro Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2019 11:08
Processo nº 1008311-73.2025.8.26.0361
Erick Abrao Zaiba
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Mario de Macedo Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:03
Processo nº 1507226-66.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rossi Industria de Calcados LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 13:09
Processo nº 1004825-04.2024.8.26.0236
Marcio Araujo de Souza
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Felipe Augusto Sanches Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004825-04.2024.8.26.0236
Marcio Araujo de Souza
Banco Santander
Advogado: Felipe Augusto Sanches Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 14:35