TJSP - 1008053-61.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008053-61.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Mantovani de Menezes -
Vistos. 1.
Defiro à autora o benefício da justiça gratuita, anotando-se. 2.
Tutela de Urgência.
Uma vez que a imagem da autora não pode ser veiculada em publicação sem sua anuência, defiro a tutela de urgência determinando que a parte ré exclua a imagem da autora de suas publicidades, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de oficio a ser protocolado pela autora junto à parte ré para fins de contagem do prazo e exigibilidade da multa. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: DANIEL RODRIGUES MEIRA (OAB 483291/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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