TJSP - 1001110-22.2022.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001110-22.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diogo Arruda Optica - Fl. 130/131: Indefiro, pois se trata de medida excepcional, devendo primeiramente o Exeqüente comprovar que exauriu os meios de que dispunha para encontrar os bens do devedor.
Com efeito, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos enviados pelo Exeqüente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor (STJ 4ª T.Rec.Esp. n° 156.539-SP, Rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 17.0298, v.u.).
Anoto, também, que o bem móvel, no caso, veículo, somente pode ser penhorado à vista do Sr.
Oficial de Justiça, não cabendo o ato de constrição com base exclusiva no registro.
Nestes termos, basta simples indicação do automóvel que esteja em posse do devedor para que se defira a penhora, a qual será efetivada no caso do Sr.
Oficial de Justiça constatar a visibilidade de domínio do devedor sobre o bem.
Nestes termos, expeça-se mandado de penhora e estimativa, inclusive sobre eventuais veículos, ficando deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP) -
21/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:22
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
25/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:16
Audiência Realizada Exitosa
-
21/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 04:47
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 01:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:09
Determinada a citação
-
15/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:11
Decisão Determinação
-
10/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:36
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2023 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:25
Audiência Realizada Exitosa
-
08/02/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:41
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2023 11:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
10/01/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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