TJSP - 0011773-96.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011773-96.2024.8.26.0003 (processo principal 1007967-51.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Paulo Recchia, Pro Pet Comércio de Produtos Animais Eireli.
Valor atualizado: R$ 434.128,60.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2025 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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